PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 26/6/2009, Seção 1, Pág. 20.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda. – UF: PR
ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SEED que, por meio da Portaria nº 106/2008, indeferiu o pedido de autorização de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a distância.
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO Nº: 23001.000188/2008-47
PARECER CNE/CES 033/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 29/1/2009