Legislação Federal
10 fev 09 00:00

RESOLUÇÃO CNAS 022/2009 – INSCRIÇÃO NO CMAS É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO E CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Altera os incisos I e II no Anexo I da Resolução CNAS nº 191/2005 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Considerando que a Câmara dos Deputados, em 10 de fevereiro de 2009, rejeitou a Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008;

RESOLVE:

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