CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 67/2009-CEDF Processo nº. 410.007221/2007 Interessado: 1ª Proeduc/MPDFT – Responde à 1ª PROEDUC com referência ao atendimento PROEDUC nº 08190.016350/07-87.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 67/2009-CEDF Processo nº. 410.007221/2007 Interessado: 1ª Proeduc/MPDFT – Responde à 1ª PROEDUC com referência ao atendimento PROEDUC nº 08190.016350/07-87.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 68/2009-CEDF Processo n° 410.007 619/2007 Interessado: Instituto Monte Horebe – Recredencia, para oferecer educação a distância, por delegação de competência, a partir de maio de 2008 até 31/12/2012, o Instituto Monte Horebe, mantido pela Master Cursos Técnicos e Preparatórios Ltda., situado no SGAS 914, Conjunto A/Parte, Brasília-DF. – Por outra providência.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 69/2009-CEDF Processo nº 410.003017/2008 Interessado: Colégio Maria Regina – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos – 3ª à 8ª série e de nove anos – 1º ao 9º. – Por outras providências.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 70/2009-CEDF Processo n° 410.000847/2007 Interessado: Colégio Educativo – Autoriza o ensino fundamental de nove anos, com implantação gradativa a partir de 2007, em convivência com o ensino fundamental de oito séries, oferecido pelo Colégio Educativo, situado na ADE Sul, Conjunto 3, Lote 41, Samambaia-DF, mantido por C & E Escola Ativo Ltda. – Aprova a Proposta Pedagógica incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos e de nove anos. – Por outras providências.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 71/2009-CEDF Processo nº 410.003001/2008 Interessado: Centro Educacional Renascença – Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos do Centro Educacional Renascença, operacionalizadas a partir do ano letivo de 2007. – Por outra providência.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 72/2009-CEDF Processo nº 0410.003050/2008 Interessado: Instituto Espírita de Educação – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos – 1º ao 5º, com implantação gradativa, e para o ensino fundamental de oito anos – 3ª e 4ª séries, em extinção progressiva. – Por outras providências.
Publicado no DOE -2 RJ em 2 abr 2009 Estabelece normas sobre Atos e…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Escola de Educação Superior São Jorge
UF: SP
ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 120/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Relações Internacionais, modalidades bacharelado e licenciatura.
RELATOR: Paulo Speller
PROCESSO Nº: 23000.029066/2007-61
e-MEC Nº: 200710818
PARECER CNE/CES 111/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/4/2009
RELATÓRIO Devani Carvalho Teixeira solicitou ao reitor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, em…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/5/2009, Seção 1, Pág. 11.
Portaria n° 427, publicada no D.O.U. de 6/5/2009, Seção 1, Pág. 11 – Republicada.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Governo do Estado de São Paulo
UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Estadual de Campinas, com sede no município de Campinas, no Estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.
RELATOR: Aldo Vannucchi
PROCESSO Nº: 23000.010347/2007-41
SAPIEnS Nº: 20070001975
PARECER CNE/CES 095/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/4/2009
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.