Legislação Estadual
03 abr 09 00:00

PARECER CE/DF 071/2009 – APROVA A PROPOSTA PEDAGÓGICA E AS MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DE OITO E DE NOVE ANOS DO CENTRO EDUCACIONAL RENASCENÇA, OPERACIONALIZADAS A PARTIR DO ANO LETIVO DE 2007

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 71/2009-CEDF Processo nº 410.003001/2008 Interessado: Centro Educacional Renascença – Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos do Centro Educacional Renascença, operacionalizadas a partir do ano letivo de 2007. – Por outra providência.

I – HISTÓRICO – O Centro Educacional Renascença, situado na Avenida W5 SGAN Quadra 914, Conjunto “B”, Parte A, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, mantido pela União Missionária Norte Brasileira dos Adventistas do 7º Dia Movimento de Reforma, com sede no mesmo

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