GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
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RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 07/09, de 14 de abril de 2009.
Dispõe sobre diretrizes para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Roraima e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno e em cumprimento ao disposto na Constituição Federativa do Brasil (1988), na Constituição do Estado de Roraima (1991), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), na Lei nº 7.853/89, na Lei nº 8.069/90, na Lei nº 10.172/01, na Lei nº 10.436/02, nos Decretos Federais nº 3.298/99, nº 3.956/01, nº 5.296/05, nº 6.094/07, nº 6.571/08, na Lei Complementar nº 041/01, no Parecer CNE/CEB nº 17/01, na Resolução CNE/CEB nº 02/01, Resolução CNE/CP nº 1/02, na Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), na Declaração de Salamanca (1994), na Declaração da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), no Parecer CEE/RR nº 34/09, e
CONSIDERANDO os princípios éticos, políticos e estéticos da educação em uma sociedade democrática, justa, igualitária e plural para todos;
CONSIDERANDO o dever de assegurar o direito e a igualdade de oportunidades aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, para acesso, percurso e permanência com sucesso na educação escolar,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver, no Sistema Estadual de Educação de Roraima, políticas educacionais inclusivas que garantam o cumprimento do direito à educação para todos os alunos sem discriminação ou segregação, e amplo respeito às necessidades educacionais que estes alunos possam apresentar no processo de aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a oferta do atendimento educacional especializado nas instituições de ensino da rede regular e nas instituições especializadas vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Roraima.
RESOLVE: