Legislação

PARECER HOMOLOGADO

(*) (*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/08/1997

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – UF: DF

ASSUNTO: Propõe critérios para Convalidação de Estudos.

RELATOR CONSELHEIRO: Arnaldo Niskier

PROCESSO Nº: 23001.000127/96-58

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 10/7/1996

20 abr 2009
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Secretaria de Educação Superior do MEC – UF: DF

ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CNE/CES 771/2001, que trata do prazo para registro de diplomas, tendo em vista a Portaria MEC 322/99.

RELATOR(A): Éfrem de Aguiar Maranhão.

PROCESSO Nº: 23001.000140/2001-62

PARECER CNE/CES 287/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/9/2002

20 abr 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Igor Remigio da Silva
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Natalina Vasconcelos Gavioli
PROCESSO: Nº 30/09
PARECER: 035/2009 CEE/RR APROVADO EM: 14/04/2009

14 abr 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 07/09, de 14 de abril de 2009.

Dispõe sobre diretrizes para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Roraima e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno e em cumprimento ao disposto na Constituição Federativa do Brasil (1988), na Constituição do Estado de Roraima (1991), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), na Lei nº 7.853/89, na Lei nº 8.069/90, na Lei nº 10.172/01, na Lei nº 10.436/02, nos Decretos Federais nº 3.298/99, nº 3.956/01, nº 5.296/05, nº 6.094/07, nº 6.571/08, na Lei Complementar nº 041/01, no Parecer CNE/CEB nº 17/01, na Resolução CNE/CEB nº 02/01, Resolução CNE/CP nº 1/02, na Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), na Declaração de Salamanca (1994), na Declaração da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), no Parecer CEE/RR nº 34/09, e

CONSIDERANDO os princípios éticos, políticos e estéticos da educação em uma sociedade democrática, justa, igualitária e plural para todos;

CONSIDERANDO o dever de assegurar o direito e a igualdade de oportunidades aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, para acesso, percurso e permanência com sucesso na educação escolar,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver, no Sistema Estadual de Educação de Roraima, políticas educacionais inclusivas que garantam o cumprimento do direito à educação para todos os alunos sem discriminação ou segregação, e amplo respeito às necessidades educacionais que estes alunos possam apresentar no processo de aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a oferta do atendimento educacional especializado nas instituições de ensino da rede regular e nas instituições especializadas vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Roraima.

RESOLVE:

14 abr 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n.º 82/2009-CEDF Processo nº 410.003052/2008 Interessado: Escola Novos Caminhos − Aprovar a Proposta Pedagógica com a matriz curricular para o Ensino Fundamental com duração de nove anos, 1º ao 5º, em implantação gradativa. − Validar os estudos realizados em 2006. − Por outra providência.

14 abr 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 77/2009 – CEDF Processo nº 410.000023/2009 Interessado: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco − Aprova o Plano de Curso da habilitação profissional técnica de nível médio de Técnico em Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, e a respectiva matriz curricular.

14 abr 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 78/2009-CEDF Processo nº 410.006177/2007 Interessado: Centro de Educação Profissional SENAC – Jessé Freire Centro de Educação Profissional SENAC – Taguatinga Centro de Educação Profissional SENAC – Sobradinho – Autoriza o funcionamento da habilitação técnica de nível médio de Técnico em ProcessosFotográficos, eixo tecnológico Produção Cultural e Design, nas instituições educacionais mantidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Distrito Federal – SENAC – AR/DF; – Aprova o Plano de Curso

14 abr 2009
00:00