Legislação

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º e seguintes da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001 e, ainda, considerando o elevado número de denúncias apresentadas quanto ao descumprimento das normas atinentes aos cursos de pós-graduação lato sensu, resolve:

11 maio 2010
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PARECER 124/2010 – CE/DF Processo nº 460.000599/2009 Interessado: Centro de Educação Infantil AFMA Credencia o Centro de Educação Infantil AFMA, no período de 11 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2014, autoriza a oferta da educação infantil: creche, para crianças de um a três anos de idade e pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos de idade, aprova a Proposta Pedagógica e dá outra providência.

11 maio 2010
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PARECER 125/2010 – CE/DF Processo nº 030.004107/2006 Interessado: Centro Educacional Betesda Credencia o Centro Educacional Betesda; autoriza a oferta da educação infantil: creche, para crianças de três anos, e pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos, e do ensino fundamental de oito anos, 1ª a 4ª série, em extinção, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos estudantes, em convivência com o ensino fundamental de nove anos, 1º ao 5º ano, com implantação gradativa a partir de 2007; aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares, e valida atos escolares.

11 maio 2010
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PARECER 126/2010-CEDF Processo nº 460.000758/2009 Interessado: CEUBRAS – Centro de Ensino Universalizante Brasileiro Credencia, pelo período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2013, o CEUBRAS – Centro de Ensino Universalizante Brasileiro, autoriza a oferta da educação de jovens e adultos, em nível de ensino fundamental, séries/anos finais, e em nível de ensino médio, aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares e dá outra providência.

11 maio 2010
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PARECER 138/2010 – CE/DF Processo nº 460.000474/2009 Interessado: Escola Fundamental Paraíso Autoriza a oferta do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos e do ensino médio e dá outra providência.

10 maio 2010
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 9/12/2010, Seção 1, Pág.28.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – UF: DF

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 218/2008, que aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000190/2008-16

PARECER CNE/CES Nº: 118/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2010

07 maio 2010
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Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 9/9/2010, Seção 1, Pág.7.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Governo do Estado de São Paulo

UF: SP

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 31/2010, que trata da convalidação de estudos e validação nacional dos títulos obtidos no curso de Mestrado em Educação, área de concentração Fundamentos da Matemática, ministrado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP).

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000255/2009-12

PARECER CNE/CES Nº: 108/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2010

07 maio 2010
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC)

UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre a área do conhecimento a que pertence o Curso Superior de Quiropraxia e a possibilidade de estabelecer as respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais.

COMISSÃO: Edson de Oliveira Nunes, Marília Ancona-Lopez e Mario Portugal Pederneiras.

PROCESSO Nº: 23000.025479/2008-58

PARECER CNE/CES 120/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2010

07 maio 2010
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