Legislação Estadual
07 maio 10 00:00

LEI 3887, DE 06/05/2010 – DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão incluir em seu projeto pedagógico, Programa contendo medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.

Art. 2º Para os fins o disposto nesta Lei, entende-se por bullying a prática

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