RESOLUÇÃO CNAS 012/2010 – REGULAMENTA O ENCAMINHAMENTO DE PEDIDOS PREMATURO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO PARA OS MINISTÉRIOS E A DEVOLUÇÃO DOS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO PARA AS ENTIDADES
CONSIDERANDO a existência de pedidos de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social prematuros, ou seja, apresentados muito antes do vencimento do prazo de validade do certificado;
RESOLVE:
Art. 1º. Os pedidos de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social protocolados prematuramente cuja validade vence até 31 de maio de 2010, serão encaminhados aos Ministérios conforme área da atuação da entidade, na forma da Lei 12.101/2009.
Art. 2º. Os documentos relativos a pedidos de renovação que não se enquadrem no art. 1º serão devolvidos às entidades, por meio de ofício.
Parágrafo único