Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/2/2011, Seção 1, Pág. 13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina

UF: SC

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 96/2010, que negou a convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Educação, ministrado pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

RELATOR: Luiz Antônio da Cunha

PROCESSOS Nos: 23001.000121/2010-27 e 23001.000012/2010-18

PARECER CNE/CP 009/2010

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 5/10/2010

05 out 2010
00:00

Instituições de ensino de nível superior e técnico que oferecem cursos nas áreas tecnológicas como engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e geografia, precisam atualizar os dados de grade curricular e professores junto ao Conselho Profissional dessas categorias o Crea-MT, para garantir o registro profissional dos formandos. A determinação está prevista nos artigos 10, 11 e 56 da lei 5.194 de 1966 e é reforçada pela Resolução 1.010 de 2005 em vigor desde 2007.

16 set 2010
00:00