Legislação

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.

UF: DF

ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 1/2010, de 11 de novembro de 2010, que trata da revisão do inciso IX, do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 1/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

COMISSÃO: Milton Linhares (Relator) e Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23001.000027/2008-53

PARECER CNE/CES Nº: 248/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2010

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.

UF: DF

ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 1/2010, de 11 de novembro de 2010, que trata da revisão do inciso IX, do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 1/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

COMISSÃO: Milton Linhares (Relator) e Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23001.000027/2008-53

PARECER CNE/CES Nº: 248/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2010

08 dez 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 4/3/2011, Seção 1, Pág. 17.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Marcela Lopes Oliveira de Carvalho

UF: MG

ASSUNTO: Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, situada em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, em hospital integrante da Rede FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000085/2010-00

PARECER CNE/CES 244/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2010

08 dez 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 4/3/2011, Seção 1, Pág.17.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Railton de Oliveira Cordeiro e Renata Lima de Cerqueira

UF: MG

ASSUNTO: Solicitação para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), campus Araguari/MG, no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, tendo em vista dificuldade financeira e questões de ordem familiar.

RELATOR: Luiz Antônio Cunha

PROCESSO No: 23001.000125/2010-13

PARECER CNE/CES 245/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2010

08 dez 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/6/2011, Seção 1, Pág. 8.
Portaria n° 212, publicada no D.O.U. de 29/6/2011, Seção 1, Pág. 13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia

UF: DF

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.041/2010, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana da Amazônia, com sede no Município de Belém, no Estado do Pará.

RELATOR: Paschoal Laércio Armonia

PROCESSO Nº: 23001.000144/2010-31

PARECER CNE/CES 246/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2010

08 dez 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 28/2/2011, Seção 1, Pág. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Nacional de Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil (ANUUFEI) – UF: RS

ASSUNTO: Normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23001.000098/2010-71

PARECER CNE/CEB 017/2010

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 8/12/2010

08 dez 2010
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Universitária Gama Filho

UF: RJ

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 65/2010, que negou a convalidação de estudos e validação nacional de títulos de mestrado outorgados pela Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro, RJ), por meio de seu Programa de Pós-Graduação em Direito, em decorrência de convênio com a Universidade Católica Dom Bosco (Campo Grande, MS).

RELATORA: Nilma Lino Gomes

PROCESSOS: 23001.000135/2010-41 e 23001.000221/2008-39

PARECER CNE/CP 012/2010

COLEGIADO CP

APROVADO EM: 7/12/2010

07 dez 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/4/2011, Seção 1, Pág.14.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Instituto de Administração (FIA) – UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 226/2009, que trata do reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da CAPES durante as reuniões realizadas de 21 a 25/7/2008 (102ª Reunião) e de 9 a 10/12/2008 (106ª Reunião).

RELATOR: Luiz Antônio Constant Rodrigues da Cunha

PROCESSOS Nos: 23001.000197/2009-19 e 23001.000049/2009-02

PARECER CNE/CP 011/2010

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 7/12/2010

07 dez 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/5/2011, Seção 1, Pág.18.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno

UF: DF

ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CP nº 3/2010, que trata da aplicação do disposto no artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.

RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO No: 23001.000163/2010-68

PARECER CNE/CP 013/2010

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 7/12/2010

07 dez 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/9/2010, Seção 1, Pág. 631.
Portaria n° 1175, publicada no D.O.U. de 24/9/2010, Seção 1, Pág. 631.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação da Igreja Metodista

UF: SP

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 358/2009, que trata do descredenciamento voluntário da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, sediada no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO No: 23000.002866/2009-05

PARECER CNE/CES Nº: B99/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/5/2010

06 dez 2010
00:00