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Esta lei retrata bem como nossos representantes estão preocupados com o povo. Vocês não acham?
DOU de 16.9.2010
Parecer 180/2007-CE/DF Processo nº 030.004352/2004 Interessado: CEM – Centro de Ensino da Mônica Pela autorização da implantação do ensino fundamental de nove anos, anos iniciais – 1º ao 5º ano, de forma gradativa, a partir do ano letivo de 2007. Pela autorização da implantação do ensino fundamental de oito anos, séries iniciais – 1ª a 4ª série, a partir de 2005, em extinção progressiva. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
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