O Conselho Estadual de Educação do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo…
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RELATORA: MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná usando…
Revogada pela DELIBERAÇÃO CEE/PR Nº 10/2021, APROVADA EM 01/12/2021 RELATOR: ARNALDO VICENTE O…
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 73, de 12 de fevereiro de 1993, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, no Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010;
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO A Escola Italiana Eugenio Montale se dirige a este Colegiado para…
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A Direção da Escola Dr. Alfredo José Balbi –…
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Piauí, no uso de suas atribuições legais,…
EMENTA RESOLUÇÃO CEE/PE Nº 3/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 – Estabelece normas…
I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO Em requerimento datado de 29 de setembro do ano em…
I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO Procedentes do Gabinete da Secretaria de Estado da Educação e…
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