Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 3/8/2011, Seção 1, Pág.54.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Elaine da Silva Martins – UF: MG

ASSUNTO: Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa de origem.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23001.000031/2011-17

PARECER CNE/CES 237/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/6/2011

03 jun 2011
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Especial de Relações Institucionais de Jaú

UF: SP

ASSUNTO: Profissionais da Educação Infantil: possibilidades de sua inclusão na carreira do magistério da Educação Básica e consequente remuneração com recursos do FUNDEB

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23001.000040/2011-16

PARECER CNE/CEB 007/2011

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 2/6/2011

02 jun 2011
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 3/10/2011, Seção 1, Pág. 8.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADAS: Instituição Educacional São Miguel Paulista/Universidade
Cruzeiro do Sul (UNICSUL)

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Controladoria e Contabilidade, na área de concentração “Ciências Contábeis”, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO No: 23001.000027/2011-59

PARECER CNE/CES 170/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1°/06/2011

01 jun 2011
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 5/8/2011, Seção 1, Pág.49.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda. e outros.

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES n° 18/2010, que trata do reexame do Parecer CNE/CES nº 238/2009, que dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, nas modalidades presencial e a distância, para a oferta de cursos de especialização.

RELATORES: Cesar Callegari, Francisco Aparecido Cordão, Milton Linhares e Paulo Speller.

PROCESSOS Nos: 23001.000074/2010-11 e 23001.000150/2009-55

PARECER CNE/CP 003/2011

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 31/5/2011

31 maio 2011
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/8/2011, Seção 1, Pág.11.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Alegre

UF: ES

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 295/2009, que trata do credenciamento institucional da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre para oferta do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia: Docência para a Educação Infantil, na modalidade a Distância.

RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha.

PROCESSOS Nos: 23001.000251/2009-26 e 23000.015752/2005-93

SAPIEnS Nº 20050009183

PARECER CNE/CP 004/2011

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 31/5/2011

31 maio 2011
00:00