O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 23 da Lei nº 9.394, de 20…
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I – RELATÓRIO I.1. Trata este parecer de demanda do titular da Secretaria Estadual de…
Comprovante anual de Retenção de CSLL, COFINS E PIS/PASEP (LEI 10.833/2003, art. 30).
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LEI Nº 12.414, DE 9 DE JUNHO DE 2011. Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória…
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e…
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A Dirigente Regional de Ensino da Região de Mogi…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 19/9/2011, Seção 1, Pág.17.
Portaria n° 389, publicada no D.O.U. de 26/9/2011, Seção 1, Pág.17.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Metropolitano de Ensino Ltda. – UF: AM
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.390/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana de Manaus.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
e-MEC Nº: 200711089
PARECER CNE/CES 238/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 3/6/2011
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