Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de…
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de…
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 27/12/2011, Seção 1, Pág. 30.
Portaria n° 1799, publicada no D.O.U. de 27/12/2011, Seção 1, Pág. 29.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Adventista de Ensino
UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento Institucional do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu na modalidade a distância.
RELATOR: Arthur Roquete de Macedo
PROCESSO Nº: 23000-023293/2008-64
SAPIENs: 20080000049
PARECER CNE/CES 359/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/9/2011
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/C Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic para oferta de cursos superiores na modalidade à distância.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23000.003133/2008-07
SAPIEnS Nº: 20070008074
PARECER CNE/CES 361/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/9/2011
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/C Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário de Educação à Distância que, por meio da Portaria no 61/2010, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Administração na modalidade à distância, pleiteado pela Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23001.000150/2010-99
PARECER CNE/CES 360/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/9/2011
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 30/5/2012, Seção 1, Pág. 33.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Ensino de Naviraí – UF: MS
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 81/MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado no DOU de 14 de setembro de 2009, suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, das Faculdades Integradas de Naviraí.
RELATOR: Paschoal Laércio Armônia
PROCESSO Nº: 23000.003663/2008-47
PARECER CNE/CES 355/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/9/2011
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: Graziela Brito Neves Zboralski Hamad e outros – UF: PB
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos outorgados pela Universidade Estadual da Paraíba nos cursos de mestrado em Ciências da Sociedade e em Saúde Coletiva.
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23000.010453/2011-19
PARECER CNE/CES 356/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/9/2011
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 30/5/2012, Seção 1, Pág. 33.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Promotoria de Justiça de Estrela do Sul – UF: MG
ASSUNTO: Solicitação para que seja verificada a possibilidade de se aperfeiçoar a redação do art. 7º, § 1º, da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que trata dos núcleos de prática jurídica.
RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000011/2011-46
PARECER CNE/CES 362/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/9/2011
1. Introdução Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da…
GABINETE DO MINISTRO
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.