As empresas que realizaram a opção pelo Simples Nacional na forma da lei, por meio da Internet, devem considerar tal opção como irretratável para todo o ano-calendário.
As empresas que realizaram a opção pelo Simples Nacional na forma da lei, por meio da Internet, devem considerar tal opção como irretratável para todo o ano-calendário.
(Publicada no D O Rio de 18.05.2010)
(Publicada no D. O. Rio de 18.05.2010. Alterada pela Resolução SMF Nº 2.619, de 14 de junho de 2010, publicada no D. O. Rio de 15.06.2010.)
Um sócio estrangeiro deseja enviar recursos para empresa no Brasil. Neste caso, para fins de retorno do dinheiro ao país de origem, é melhor enviar como empréstimo ou como aumento de capital? Ou seja, o dividendo será tributado se enviado para sócio ...
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
A Decisão da 5ª Turma Especial do 1º Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (antigo Conselho de Contribuintes), inova a jurisprudência consolidada no tribunal administrativo e contraria, inclusive, a Súmula 360 do STJ, assim redigida: “O benefíc...
D.O.U.: 05.02.1999
DOU de 16.7.2009
DOU DE 29/12/1997
A Prefeitura do Rio de Janeiro através do Decreto 32.250, de 11-5-2010, publicado no DO-MRJ de 12-5-2010, veio para regular a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - a "Nota Carioca", instituída pela Lei 5.098, de 15-10-2009.
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