Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, a...
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, a...
Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos que optaram pela não inclusão da...
Fonte: Valor Econômico - 17/06/2010
Fonte: Valor Econômico 15/06/2010
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resoluç...
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Fonte: STJ - 09/06/2010
In casu, o acórdão recorrido manifestou-se no sentido de que a contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa). Por...
Ato Declaratório do PGFN. Dispensa de contestar e recorrer. Não constituição do crédito tributário. Desnecessidade de retenção na fonte. Impossibilidade de inscrição em DAU.
Trata-se do MEMO/RFB/SUTRI/Nº 59/2009, de 29 de janeiro de 2009, o qual encaminha a Nota Cosit nº 10, de mesma data. Objetivamente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB indaga sobre qual o prazo para o sujeito passivo pleitear a restituiçã...
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