Pareceres e orientações
27 jun 10 00:00

RFB E PGFN – parcelamento lei 11941/2009 – inclusão parcial de débitos – prazo REFIS

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu que o optante pelos parcelamentos previstos nos artigos 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30 de julho de 2010, da seguinte forma:

a) em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer

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