Direito Tributário/Imunidades

Ementa: As mantenedoras de estabelecimentos de ensino podem ter a imunidade tributária suspensa nos termos do artigo 14, par.1º do Código Tributário Nacional. Porém, o pagamento regular de salários e outras rubricas trabalhistas, em retribuição de serviços prestados ao estabelecimento mantido, não caracteriza, por si só, desobediência a norma legal, exceto quando a fiscalização provar que a situação assim apresentada configura distribuição simulada de resultados.

25 jul 2008
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A Comissão de Educação e Cultura realizou nesta terça-feira (17/06) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 3021/08, que disciplina a certificação de entidades beneficentes de assistência social. A proposta, do Poder Executivo, prevê os casos em que entidades privadas sem fins lucrativos poderão ser isentas das contribuições sociais.

11 jul 2008
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As duas mais recentes súmulas aprovadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, 352 e 353, definem questões sobre a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e disposições do Código Tributário Nacional em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

11 jul 2008
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O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu receber o Recurso Extraordinário 566.622-1, considerando presente a repercussão geral — requisito de admissibilidade, instituído pela Emenda Constitucional 45/05 —, a fim de que o Supremo decida importante questão, que vem sendo debatida no país, sobre se a regulação das imunidades de contribuições sociais à seguridade, outorgadas às entidades beneficentes de assistência social, deve ser feita por lei complementar ou por lei ordinária.<

06 jun 2008
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Imunidade Tributária e ICMS – 1 O Tribunal, por maioria, em virtude da existência de dissídio entre as Turmas, conheceu de embargos de divergência opostos pelo Estado de São Paulo em face de acórdão proferido pela Segunda Turma em sede de recurso extraordinário, que conferira imunidade tributária do ICMS sobre a operação de venda realizada por entidade beneficiente sem fins lucrativos, cujo paradigma fora prolatado pela Primeira Turma no sentido de não reconhecer a referida imunidade no tocante ao ICMS. Vencido o Min. Marco Aurélio, que não conhecia dos embargos por entender que o aresto paradigma não é específico, não havendo a mesma premissa normativa entre os acórdãos

06 jun 2008
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Para fazer jus à isenção das contribuições previdenciárias, a entidade deve comprovar que atende todos os requisitos elencados no art. 55 da Lei nº 8.212/91, desde o requerimento da mesma, em razão de caráter declaratório da concessão de isenção.
A ausência do Título de Utilidade Pública Federal e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social representa descumprimento aos incisos I e II do art. 55 da Lei nº 8.212/91.

06 jun 2008
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Ocorreu ontem, 04/06/2008, na Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, a Assembléia de Eleição que escolheu os 9 (nove) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – Gestão 2008/2010

06 jun 2008
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A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Porém, a referida substituição não se estende, em relação ao ISS retido na fonte por se tratar de hipótese em que a entidade educacional não é contribuinte, mas apenas responsável pela retenção e recolhimento do tributo que deveria ter sido pago por terceiro, este sim contribuinte. Somente arcará com o recolhimento deste tributo se não cumprir a obrigação legal de efetuar a retenção, quando da ocorrência do fato gerador.

23 maio 2008
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Data de publicação: 13/05/2008

A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) prorrogou o prazo para a prestação de contas eletrônicas e a validade das certidões das entidades de Utilidade Pública Federal (UPF) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). As prestações de contas referentes ao exercício de 2007 deverão ser entregues até o dia 31 de julho deste ano, conforme Portaria nº 16, publicada no Diário Oficial da União.

16 maio 2008
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Ementa: Conforme preconiza o CTN, em seu art. 14, o direito à imunidade tributária é permanente, embora seu exercício possa eventualmente ser suspenso. Portanto, se a instituição de educação ou de assistência social, atende os requisitos da lei quanto a imunidade tributária, certo é que, passa a gozar do exercício da referida imunidade, e tal situação perdurará enquanto perdurar o atendimento dos mesmos requisitos.

09 abr 2008
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