Jurisprudência
06 jun 08 00:00

STF deve decidir sobre como entidade ganha imunidade – complementar ou ordinária

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu receber o Recurso Extraordinário 566.622-1, considerando presente a repercussão geral — requisito de admissibilidade, instituído pela Emenda Constitucional 45/05 —, a fim de que o Supremo decida importante questão, que vem sendo debatida no país, sobre se a regulação das imunidades de contribuições sociais à seguridade, outorgadas às entidades beneficentes de assistência social, deve ser feita por lei complementar ou por lei ordinária.

Constam do seu pronunciamento as seguintes considerações: “No extraordinário interposto com alegada base na alínea “a” do permissivo