CARF afasta exigência de CEBAS no recolhimento de PIS sobre folha
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a exigência do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) no recolhimento do PIS sobre a folha de salários, conforme o artigo 13 da Medida Provisória (MP) 2158-35/2001. Prevaleceu o entendimento de que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema afastam a exigência da certificação, se observados os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão se deu por desempate pró-contribuinte (Iuni Educacional S.A).