Jurisprudência
28 jul 10 00:00

Sobre imóvel de a assistência social não incide IPTU – imunidade tributária

Posicionamento pacífico no STF, não incide IPTU sobre imóvel das entidades de assistência social e sem fins lucrativos, ainda que tais imóveis estejam alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja usada para atender às finalidades da instituição.

AI 635785 / DF – DISTRITO FEDERAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA

Julgamento: 13/05/2010

 

Publicação

DJe-106 DIVULG 11/06/2010 PUBLIC 14/06/2010

Partes

AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL

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