Sobre imóvel de a assistência social não incide IPTU – imunidade tributária
Posicionamento pacífico no STF, não incide IPTU sobre imóvel das entidades de assistência social e sem fins lucrativos, ainda que tais imóveis estejam alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja usada para atender às finalidades da instituição.
AI 635785 / DF – DISTRITO FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 13/05/2010
Publicação
DJe-106 DIVULG 11/06/2010 PUBLIC 14/06/2010
Partes
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
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