Tag: IPTU

Interrompida a execução fiscal e não havendo bens a penhorar, é lícita a suspensão do processo com base no art. 40, LEF, pelo prazo de um ano, ao fim do qual recomeça a fluir a contagem até que se complete cinco anos, caso permaneça inerte a exeqüente nesse lapso

24 ago 2012
00:00

Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF.

A questão administrativamente, a imunidade não deixará de existir, se, no momento da incidência da norma tributante, os requisitos para o gozo do benefício estavam presentes. Logo, se, judicialmente, restarem eles provados, nenhum óbice há para a admissão da imunidade

17 fev 2012
00:00

A imunidade, como espécie de não incidência, por supressão constitucional, segundo a doutrina, deve ser interpretada de forma ampla. O artigo 150, VI, “c”, da CF deve ser interpretado em combinação com o art. 14 do CTN, expressamente recepcionado no ADCT (art. 34 § 5º).

Para o gozo da imunidade tributária não é obrigatório o requerimento do beneficiário junto ao Fisco Municipal.

17 fev 2012
00:00

Os centros pastorais ou de formação religiosa, locais de reunião e administração, residência de padres e religiosos encarregados dos trabalhos da Igreja, sendo que alguns poucos imóveis estão alugados para arrecadar fundos para ajudar a garantir a sustentação da missão, razão pelas quais a imunidade ao IPTU deve abranger todos os imóveis e não apenas prédios destinados à celebração dos cultos religiosos.

10 fev 2012
00:00

Imunidade tributária do patrimônio das instituições de educação sem fins lucrativos (CF. 150,VI, “c”), sua aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre o imóvel de propriedade da entidade imune, destinado a estacionamento gratuito de estudantes. RE. 308.449-6.

10 out 2010
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Imunidade tributária do patrimônio das instituições de educação, sem fins lucrativos (fundação, autarquia, mantenedora de universidade federal) (CF. art. 150, VI, “c”, sua aplicabilidade de modo a preecluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade de entidade imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. RE. 217.233-7 – RJ

10 out 2010
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