Dano moral – mensalidade paga – protesto indevido – cabimento
Ementa: Se resta comprovado, através do recibo de pagamento das mensalidades que deu origem ao título indevidamente protestado, certo é que , ainda que este tenha sido feito após a data do vencimento, porém, anterior àquele ato, cabe a correspondente indenização decorrente de protesto indevido e inserção do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, onde a exigência de prova do dano moral se satisfaz com a própria demonstração daqueles.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DÍVIDA PAGA. APELO
1. ALEGAÇÃO DE CULPA