Simples – arrecadação – incumbência
Portanto, como firmado na Lei de Regência, deve ficar a cargo, apenas, da Secretaria da Receita Federal toda a atividade administrativa, arrecadação, cobrança e fiscalização, em virtude da própria necessidade de centralização do sistema.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ART. 17 DA LEI Nº 9.317/96. PRECEDENTES.
1. Tratam os autos de ação executiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em desfavor de Colégio Pequenópolis S/C Ltda. e Outros. A sentença (fls. 241/246) acolheu a exceção de pré-executividade