Imposto Sobre Serviço - ISS - RJ

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A escola particular que estiver interessada em apoiar o Programa de Apoio a alunos que completaram o Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal poderá se beneficiar do abatimento da parcela mensal da anuidade do (imposto) ISS no município do Rio de Janeiro.

Para isso a escola deverá observar dentre outras exigências e critérios os seguintes:

1 – O credenciamento junto a Secretaria Municipal de Fazenda – sendo necessário a comprovação da autorização para funcionamento no ensino médio, ou nível técnico, ou com educação de jovens e adultos em nível médio, mediante apresentação de ato expedido pela autoridade competente e, ainda, comprovar a inexistência de débitos para com o fisco municipal.

2 – Na seleção dos alunos a escola deverá observar a certificação do aluno na 8ª série do ensino fundamental emitida pela unidade escolar da rede pública municipal de ensino, ou ainda, declaração de que o aluno cursou pelo menos 75% do segundo segmento do ensino fundamental na escola da rede municipal.

As escolas da rede particular de ensino médio ao ensino superior, credenciadas para participar do Programa de Apoio poderão compensar no imposto sobre serviços – ISS a pagar, do valor anual da matrícula correspondente ao que seria cobrado do aluno considerado pagante, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da mesma série.

20 fev 2003
00:00

Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista a seguir: (A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 23.753, de 02.12.2003)

09 out 1991
00:00