ISS – LEI 950, DE 30/12/1986 – CRIA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO-EMPRESA
Art. 1º – Fica criado, em caráter permanente, o Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esse Programa tem a finalidade de incentivar a criação de empregos, nas empresas privadas* para deficientes físicos, assim denominados os indivíduos que apresentem um déficit funcional e/ou sensorial que não pode ser eliminado por atendimento médico.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde dará apoio e orientação permanente, através de pessoal qualificado, às empresas que aderirem ao Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa.