Legislação Municipal
26 dez 02 00:00

ISS – DECRETO 22520, DE 26/12/2002 – REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OS EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 037, DE 12 DE JUNHO DE 2002 – LEI 691/84; LEI 2590/97 E 950/86

Regulamenta, no Município do Rio de Janeiro, os efeitos da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, que introduziu o art. 88 no texto dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as normas trazidas pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, que introduziu o art. 88 no texto dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA

Art. 1º O Poder Executivo, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional nº 37, de 12.06.2002, decreta que os incisos IV, XI, XII, XVI, XVIII, XXI, XXII, XXIII e XXIV do art. 12 da Lei 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), o art. 1º da Lei 2.590, de 27 de novembro de 1997 e o art. 4º da Lei 950, de 30 de dezembro de 1986, não tendo sido recepcionados pela nova ordem constitucional estarão vigentes somente até 31.12.2002, aplicando-se, por conseguinte, a partir do dia 1º.01.2003 a alíquota prevista no § 2º do artigo 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1997*.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2002 – 438º ano da fundação da cidade.

DOM-Rio de Janeiro: 27.12.2002

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