Imposto Sobre Serviço - ISS - RJ

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Nota:

Foi instituído o Programa de Apoio à educação de portadores de deficiência em instituições de ensino ou especializadas. As instituições que participarem do programa poderão, através do certificado de comprovação de matrícula, comparecimento e aprovação, compensarem com redução proporcional, no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a pagar, do valor anual da matrícula de cada aluno que apresente deficiência, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição. A Lei nº 4.454/06 tratou ainda: a) da validade dos certificados referidos acima; b) da competência da Secretaria Municipal de Fazenda para dar quitação aos valores relativos ao ISS compensado; c) dos casos em que haverá descredenciameneto da instituição e suas penalidades. Essas disposições entram em vigor em 28.12.2006, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007.

28 dez 2006
00:00

A Portaria F/CIS nº 152/06 traz disposições sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais relativos ao ISS para os contribuintes que utilizam bloqueto de cobrança bancária para o recebimento dos serviços prestados. Neste comentário trataremos dos itens que devem ser observados para a emissão do bloqueto bancário, dos requisitos obrigatórios da Nota Fiscal e dos procedimentos para formalização do pedido de regime especial. Abordaremos, ainda, a possibilidade de solicitação de regime especial para adoção de nota fiscal conjunta e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico.

17 abr 2006
00:00

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 172 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), e nos arts. 152 e 234 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3o do Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005

21 mar 2006
00:00

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

considerando o disposto no art. 172 da Lei nº 691/84 (Código Tributário do Município); considerando a necessidade da avaliação rápida do comportamento da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de determinada atividade ou grupo de contribuintes em função da conjuntura econômica;

considerando que, por intermédio de um fluxo periódico de informações fornecidas pelos sujeitos passivos do imposto, a Administração Tributária Municipal poderá agilizar e simplificar procedimentos de orientação e fiscalização,

VIDE – REGULAMENTAÇÃO – RESOLUÇÃO SMF Nº 2375 DE 21 DE MARÇO DE 2006 – CLIQUE AQUI

13 jul 2005
00:00

Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Publicada no DCM em 02.04.2004 e no D.O.RIO em 06.04.2004 com a determinação do prefeito para a argüição de inconstitucionalidade.

Vigência: a partir de noventa dias da data de publicação.

Dispõe sobre incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado e aos prestadores de serviços que executem projetos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

01 abr 2004
00:00