Férias Individuais

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Sumário – Previdenciário/Trabalhista – 2008
I. Introdução
II. Contrato de Trabalho/Funções do Professor
III. Jornada de Trabalho
IV. Período de Exames
V. Repouso Semanal Remunerado
VI. Abono de Faltas
VII. Férias
VIII. Aposentadoria

19 set 2008
00:00

Após cada 12 meses de trabalho na mesma empresa, terá o professor o direito a um período de férias individuais, conforme o número de faltas injustificadas ocorridas no curso do período aquisitivo respectivo. O empregador concederá as férias nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

20 jul 2007
00:00