Pareceres e orientações
19 maio 11 00:00

Possibilidade de concessão de dias a mais, além dos dias de férias legais e fracionamento de férias

SOLUÇÃO:

Com relação a concessão de mais 05 dias nas férias dos empregados, além dos 30 dias normais previstos em lei, é necessário frisar que de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias, esta última, no caso da instituição manifestar o interesse em comprar parte das férias do empregado.

O direito as férias se dá conforme a lei, com o transcurso de 12 meses de efetivo labor pelo empregado, transcorrido

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