Pareceres e orientações
20 jul 07 00:00

PROFESSOR – RECESSO ESCOLAR – FÉRIAS E DESCONTOS DE FALTAS INJUSTIFICADAS

Após cada 12 meses de trabalho na mesma empresa, terá o professor o direito a um período de férias individuais, conforme o número de faltas injustificadas ocorridas no curso do período aquisitivo respectivo. O empregador concederá as férias nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


Direito a Férias – CLT

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.


Direito a Férias individuais observados

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