Férias Coletivas

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1 – Introdução – Contrato de trabalho como estabelecê-lo;
2 – Diferença entre férias coletivas e licença remunerada;
3 – A quem e como conceder as férias coletivas ou licença remunerada;
4 – Comunicações e anotações no cumprimento da lei;
5 – Empregados com menos de 12 meses;
6 – Como devem ser pagas as férias coletivas e a licença remunerada;
7 – A visão do TST sobre o PLANEJAMENTO TRABALHISTA.

19 dez 2008
00:00

No período que compreende os últimos meses do ano até o início do ano seguinte, é comum algumas empresas concederem férias coletivas aos seus empregados.

A concessão das referidas férias visa atender a uma necessidade do empregador (queda nas vendas, acúmulo de estoque etc.) e deve abranger, simultaneamente, todos os empregados da empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da respectiva empresa.

05 dez 2008
00:00