Com a ainda recente implementação da reforma trabalhista no cotidiano das instituições de ensino, muitas nos indagam sobre a necessidade de pactuação ou não entre as partes (empregado e empregador) quando o assunto é a possibilidade de parcelamento das férias anuais.
Inicialmente, cabe o esclarecimento que independente do trabalho exercido pelo funcionário, todos possuem direito ao gozo de férias, no qual consubstancia-se em um direito essencial para a garantia da saúde e da segurança do empregado.
Antes da reforma trabalhista, o empregado possuía o direito de gozar
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