DTZ1835494 - apelação crime. Abandono intelectual. Art. 246, do código penal. Rejeição da denúncia. Evasão escolar. Problema complexo, de cunho social cuja solução demanda atendimento sócio-psicológico do adolescente e de sua família.
DTZ1835494 - apelação crime. Abandono intelectual. Art. 246, do código penal. Rejeição da denúncia. Evasão escolar. Problema complexo, de cunho social cuja solução demanda atendimento sócio-psicológico do adolescente e de sua família.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.274 - DF (2007⁄0308035-4) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON IMPETRANTE: FUNDAÇÃO GAMMON DE ENSINO ADVOGADO: TATIANA FONSECA DA SILVA E OUTRO(S) IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO IMPETRADO: PROCURADOR...
Poder Judiciário Justiça Federal - Seção Judiciária do RJ 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro Ação objetiva declaração de "dispensa das instituições mantenedoras de ensino superior à apresentação das certidões fiscais e parafiscais consignadas em letra...
Para configuração do delito de maus-tratos, que é crime de perigo, não é necessário que aconteça o dano, mas, simplesmente, que ocorra o perigo de dano à saúde física ou mental da vítima.
HOMICÍDIO CULPOSO - Brinquedo de 2m de altura instalado por escola que negligencia quanto aos cuidados de vigilância - Queda e morte de criança - Culpa caracterizada - Condenação decretada.
A pichação de muros ou paredes, especialmente de estabelecimentos escolares, constitui ato infracional que deve ser considerado para a própria formação do menor.
Ementa: Negativa de bolsa de estudos no final do curso não se mostra correto pelo motivo de frustrar as expectativas de aluno. Mesmo a instituição de ensino tendo autonomia para efetuar o cancelamento, este não se mostra razoável quando resta apenas ...
Ementa: Aluno que pleiteia expedição de histórico escolar e diploma por instituição de ensino superior alegando que assistiu as aulas como ouvinte, tendo obtido, inclusive, média necessária nas provas aplicadas para sua aprovação. Por sua vez, a refe...
Inobservância do devido processo legal, considera-se inadmissível a expulsão do aluno dos bancos escolares, devendo ser confirmada a sentença que concedeu a ordem ao infante.
A autoridade coatora, ao expulsar compulsoriamente o impetrante da escola, sem adotar previamente medidas que visem à melhora do comportamento do menor no ambiente escolar, assim como deixando de possibilitar ampla defesa e o contraditório ao aluno....
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