Pareceres e orientações
04 fev 11 00:00

Ilegalidade na resolução 003/2010 – CNE/CEB traz problemas ao sistema de educação estadual do Rio de Janeiro

O artigo 3º da referida Resolução afirma que veio ampliar o disposto no artigo 7º da Resolução 001/2000 CNE/CEB e, assim, definir a idade mínima também para a freqüência em cursos do EJA (1).

Cumpre-nos, a guisa de entendimento da determinação contida no caput do artigo 7º da Resolução 001/2000, que o CNE estabelece idade mínima para inscrição nos exames de conclusão do ensino fundamental, ou seja, os exames ofertados e disponibilizados pelo Estado àqueles que por um motivo ou outro não puderam frequentar o ensino de