Jurisprudência
07 jul 13 00:00

Série estudo – taxa Selic – REsp 240640 – PB

RECURSO ESPECIAL Nº 240.640 – PB (1999⁄0109618-9)

RELATORMINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE: CONSPLAN CONSTRUCÕES PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA

ADVOGADO:

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO:

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO-APLICAÇÃO. PRECEDENTES.

1. Consoante reiterada orientação jurisprudencial do STJ, os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são: a) desde o