Legislação Federal
08 abr 22 08:57

PORTARIA INEP 89, DE 23/03/22 – DEFINE O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI, do art. 16, do anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, bem como considerando o que dispõe o art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2022, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, nos termos do Decreto 6.425, de 2007 e da Portaria nº 316, de 2007 em todo o território nacional.

  • 1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:

I – disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados.

  1. a) data: 25 de maio de 2022.
  1. b) responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE/Inep).

II – coleta de dados da 1ª etapa (Matrícula Inicial), compreendendo os processos de digitação e exportação das informações.

  1. a) data inicial: 25 de maio de 2022.
  1. b) data final: 01 de agosto de 2022.
  1. c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

III – envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

  1. a) data: 16 de setembro de 2022.
  1. b) responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed/Inep).

IV – disponibilização dos relatórios por escola, no Sistema Educacenso, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.

  1. a) data: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
  1. b) responsáveis: Deed e DTDIE.

V – comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola, no Sistema Educacenso, para conferência.

  1. a) data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
  1. b) responsável: Deed.

VI – disponibilização do sistema para conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa (Matrícula Inicial).

  1. a) data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
  1. b) data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
  1. c) responsável: DTDIE.

VII- conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa (Matrícula Inicial).

  1. a) data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
  1. b) data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
  1. c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VIII – verificação pelas redes municipais dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.

  1. a) data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.
  1. b) responsáveis: gestores municipais de educação.

IX – verificação pelas redes estaduais e federal dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.

  1. a) data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.
  1. b) responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC).

X- período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas diretamente no módulo Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso.

  1. a) data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec/MEC.
  1. b) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e Setec/MEC.

XI – verificação final dos dados processados após o período destinado exclusivamente para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito no inciso X.

  1. a) data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas.
  1. b) responsável: Deed.

XII – envio ao Tribunal de Contas da União do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal, conforme o Censo Escolar da Educação Básica de 2022, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.

  1. a) data: 12 de dezembro de 2022.
  1. b) responsável: Deed.

XIII – envio ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2022, conforme incisos I a XI desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União.

  1. a) data: 12 de dezembro de 2022.
  1. b) responsável: Deed.

XIV – envio ao FNDE dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2022, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb.

  1. a) data: 12 de dezembro de 2022.
  1. b) responsáveis: Deed e DTDIE.

XV – preparação dos dados finais para divulgação.

  1. a) data inicial: 13 de dezembro de 2022.
  1. b) data final: 27 de janeiro de 2023.
  1. c) responsável: Deed.

XVI – divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica pelo Inep.

  1. a) data: 31 de janeiro de 2023.
  1. b) responsável: Deed.
  • 2º Na 2ª etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2022 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:

I – disponibilização do módulo Situação do Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados.

  1. a) data: 01 de fevereiro de 2023.
  1. b) responsável: DTDIE.

II – coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2022, compreendendo a digitação e exportação de dados.

  1. a) data inicial: 01 de fevereiro de 2023.
  1. b) data final: 17 de março de 2023.
  1. c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

III – disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, pelos gestores municipais e estaduais.

  1. a) data: 04 de abril de 2023.
  1. b) responsáveis: Deed e DTDIE.

IV – comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.

  1. a) data: até 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Educacenso.
  1. b) responsável: Deed.

V – disponibilização do módulo Situação do Aluno para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.

  1. a) data inicial: 04 de abril de 2023.
  1. b) data final: 18 de abril de 2023.
  1. c) responsável: DTDIE.

VI – conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2022.

  1. a) data inicial: 04 de abril de 2023.
  1. b) data final: 18 de abril de 2023.
  1. c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VII – verificação final dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, no módulo Situação do Aluno.

  1. a) data inicial: 20 de abril de 2023.
  1. b) data final: 06 de maio de 2023.
  1. c) responsável: Deed.

VIII – disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar.

  1. a) data: 19 de maio de 2023.
  1. b) responsáveis: Deed e DTDIE.

IX – Divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep.

  1. a) data: 19 de maio de 2023.
  1. b) responsável: Deed.

Art. 2º A data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2022 é a última quarta-feira do mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.

Art. 3º O Inep poderá alterar as datas e os prazos estabelecidos nesta Portaria, em função das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, definidas pela lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 e pela Portaria 3.190, de 26 de novembro de 2020 do Ministério da Saúde acerca da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Parágrafo único. O Inep, ciente da situação das escolas enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), manterá, em seu portal, gov.br/inep, na internet, canal de comunicação constante com as instituições de ensino e os agentes envolvidos na coleta do Censo Escolar de 2022 para dirimir dúvidas, publicar orientações e atualizar informações gerais durante todo o período de vigência desta Portaria.

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.

Art. 5º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica, no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da educação básica, não sendo possível realizar alteração nos dados, conforme estabelecido no art. 12, parágrafo 4º do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.

Art. 6º Ficam assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais apurados no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed) do Inep.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO


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