Matérias

Para quem descartou o Supersimples, resta duas opções: o regime do lucro presumido e o do lucro real. O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. No caso, como o nome sugere, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual preestabelecido pela Receita. No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).

10 set 2009
00:00

“Prezados Associados,

Serve esta circular para tratar das orientações para reposição do calendário escolar, em virtude da H1N1, no que tange aos Auxiliares de Administração Escolar.

Primeiro item a ser observado é a cláusula 40 da Convenção Coletiva firmada com o SAAE que prevê a compensação de jornada em termos mais abrangente, inclusive possibilitando implementação do banco de horas.

10 set 2009
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O foco no sistema educacional e não em áreas, a necessidade de criar um ciclo básico na formação superior e a urgência de atualizar os acervos das bibliotecas das instituições foram pontos destacados como “nevrálgicos” pelo ministro da Educação, Tarso Genro, ao divulgar nesta terça-feira, 3, os resultados do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade) realizado em novembro de 2004.

09 set 2009
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Ementa: Convenção coletiva que determina que a grade curricular deva ser entregue ao término do período letivo escolar. Professora ajuíza reclamação pelo pagamento de “janelas” que foram criadas com mudança unilateral da instituição de ensino, no meio do ano letivo. Recurso provido para obrigar a Escola ao pagamento desse intervalo como se tivesse trabalhado, já que reconhecido a mudança unilateral do horário livre entre aulas, no mesmo turno e dia, desde que a escola seja a responsável pela existência do horário livre.

04 set 2009
00:00

As diferenças salariais em favor do autor decorrem de reajustes da data-base ou reajustes legais. Quando dá reajuste inferior ao devido, o empregador deve pagar a diferença sob rubrica própria, não podendo em Juízo querer compensar reajustes espontâneos concedidos com as diferenças apuradas em favor do empregado. A compensação dos reajustes salariais espontâneos pode ser feita na data-base da categoria. Se na data-base dá reajuste superior ao devido, há aumento real de salário. Apelo negado.

04 set 2009
00:00

NOTAS:

Desde 13 de janeiro do corrente ano, com a publicação do Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revogou expressamente a alínea “f”, do inciso V, parágrafo 9º, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), passou a incidir a contribuição previdenciária sobre o valor recebido pelo empregado a título de aviso prévio indenizado. Porém, o novo Decreto não poderá ser aplicado a situações ocorridas antes da sua publicação. Essa foi a fundamentação adotada pela 3ª Turma do TRT-MG para negar provimento ao recurso do INSS. Conforme esclareceu o relator do recurso, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a alínea f, inciso V, parágrafo 9º, artigo 214, do Regulamento da Previdência Social afastava a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. A partir da vigência da norma jurídica que revogou esse dispositivo legal, o aviso prévio indenizado passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Ou seja, com a edição do Decreto 6.727/2009, determinou-se a exclusão do aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não estão sujeitas ao cálculo previdenciário. Portanto, não existe mais o fundamento jurídico para afastar a incidência.

Entretanto, verificou o magistrado que o reclamante foi dispensado em 25/11/2008, ou seja, antes da vigência do referido Decreto n.º 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Em face disso, a Turma julgadora acompanhou o entendimento do relator e manteve a sentença que declarou a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, considerando que a lei não pode retroagir para alcançar situações consolidadas anteriormente à sua edição. (RO nº 00673-2008-024-03-00-9) (Notícias TRT – 3ª Região)

VEJA ÍNTEGRA DO DECRETO

04 set 2009
00:00

Desde junho, todos os fornecedores de serviços, de qualquer natureza localizados no Estado do Rio de Janeiro, estão obrigados a disponibilizarem nas faturas ou boletos mensais de cobrança, o endereço completo de suas instalações comerciais.

A obrigatoriedade é fruto da sanção da Lei estadual nº 5.476/2009, de autoria do deputado Átila Nunes (DEM), já conhecido pela militância em favor dos direitos do consumidor.

04 set 2009
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Até bem pouco tempo alguns sindicatos da classe econômica orientavam as escolas quando da emissão de transferência de alunos em débitos a colocarem uma ressalva no histórico escolar do aluno, algo como, “histórico emitido por força da Lei 9.870/99”, ou mesmo a emissão contendo declaração dos débitos, prática que levou algumas escolas ao judiciário.

04 set 2009
00:00