Pareceres e orientações
04 set 09 00:00

Lei obriga fornecedores de serviços a disponibilizarem endereços completos nas faturas

Publicada no Diário Oficial em 16 de junho de 2009, a Lei – de apenas seis artigos – determina em seu artigo 2º que se considera endereço completo aquele que contém os seguintes itens: nome de logradouro, no Estado do Rio de Janeiro; número do imóvel; andar e sala ou conjunto se for o caso; bairro e cidade; código de endereçamento postal – CEP. E-mails ou sites são considerados endereços suplementares, não substituindo os descritos anteriormente.

De acordo com o artigo 3º, o fornecedor que encaminhar fatura ou boleto em desacordo com o

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