Governo do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Educação CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO...
Governo do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Educação CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO...
No ano em que se desenvolveu a atividade extra-escolar (2007), há notícias do comportamento inadequado da menor, o que se pode depreender das indicações de professora e psicóloga que acompanhavam a menina à época dos fatos. Pelo extenso conhecimento ...
A responsabilidade do fornecedor do serviço prescinde da demonstração do elemento subjetivo, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na apelação de nº 0003670-32.2011.8.19.0042, de relatoria da DES. Renata Cotta, em julgamento havido em 17/05/2012 – que envolvia questão de Direito do Consumidor, reduziu condenação p...
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 5488/2009, ART. 1º. ENSINO FUNDAMENTAL. MATRÍCULA. IDADE MÍNIMA. LIMINAR. A norma impugnada determina que "terá direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que c...
.
.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições...
.
.
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.