Matérias

Observa-se que toda a empresa é obrigada a conceder o intervalo de amamentação de 30 minutos por turno. Contudo, as empresas com mais de trinta mulheres deverão, além de conceder o período determinado de amamentação, ofertar lugar próprio a tal realização ou possuir convênio com creche próxima, inteligência dos parágrafos do artigo 389 da CLT.

19 dez 2008
00:00

Dispõe sobre a organização das Câmaras do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação, nos termos dos artigos 239 e 242 da Constituição Estadual, do artigo 10 da Lei 9.394, de 20/12/96; do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.403/71 e dos artigos 2º e 3º de seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 52.811/71 e da Indicação CEE nº 81/08, aprovada em 17/12/2008,

DELIBERA

17 dez 2008
00:00