PARECER HOMOLOGADO
 Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 22/1/2010, Seção 1, Pág. 4.
 
 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
 
 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Recursos Humanos/Prefeitura Mu...
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 Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 22/1/2010, Seção 1, Pág. 4.
 
 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
 
 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Recursos Humanos/Prefeitura Mu...
PARECER HOMOLOGADO
 Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/3/2010, Seção 1, Pág. 8.
 
 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
 
 INTERESSADA: Fundação Educacional de Andradina 
 
 UF: SP...
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 Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 30/3/2010, Seção 1, Pág. 41.
 Portaria n° 376, publicada no D.O.U. de 30/3/2010, Seção 1, Pág. 41.
 
 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
											
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 Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 22/1/2010, Seção 1, Pág. 5. - Retificado
 
 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
 
 INTERESSADO: Conselho Regional de Enfermagem de São Pa...
PARECER HOMOLOGADO
 Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/1/2010, Seção 1, Pág. 19.
 
 MINISTERIO DA EDUCACAO
 CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO
 
 INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Bási...
NOTA TÉCNICA Nº 17 / 2009 / MEC / SEESP / GAB Data: 09 de...
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 Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/1/2010, Seção 1, Pág. 65.
 
 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
 
 INTERESSADA: Fundação Educacional Unificada Campograndense 
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Desde que foi mudada a duração do Fundamental para 9 anos/9 séries, nenhuma dúvida poderia existir na boa interpretação de lei, de que, para matrícula na 1ª série, o aluno deve ter seis anos completos.
Está em vigor desde segunda-feira, conforme noticiamos anteriormente, a lei que trata do processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social.
 
 A lei trouxe muitas mudanças ao funcionamento das entidades beneficent...
A Lei 5.488, assinada em 22/06/2009 no Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a matrícula de menores de seis anos (incompletos) na 1ª série do ensino fundamental e traz a tona novamente a polêmica questão da idade cronológica para matrícula.
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