Ementa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade vinculada à Universidade Federal do Espírito Santo – UFES objetivando, a obtenção de matrícula no curso de Agronomia sem apresentação imediata do certificado de conclusão do Ensino Médio. Vem se posicionando o Tribunal no sentido de que a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio constitui requisito para o ingresso nas instituições de ensino superior, a teor do disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. No entanto, as peculiaridades do caso em apreço justificam adoção de solução diversa. Com efeito, não haverá prejuízo a outros candidatos eis que o número de aprovados é inferior ao número de vagas oferecidas para o curso de Agronomia da unidade de São Mateus. Ademais, compromete-se o aluno a apresentar tal certificado quando da conclusão, pois visa cursar concomitantemente até a regularização.