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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 68/2009-CEDF Processo n° 410.007 619/2007 Interessado: Instituto Monte Horebe – Recredencia, para oferecer educação a distância, por delegação de competência, a partir de maio de 2008 até 31/12/2012, o Instituto Monte Horebe, mantido pela Master Cursos Técnicos e Preparatórios Ltda., situado no SGAS 914, Conjunto A/Parte, Brasília-DF. – Por outra providência.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 69/2009-CEDF Processo nº 410.003017/2008 Interessado: Colégio Maria Regina – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos – 3ª à 8ª série e de nove anos – 1º ao 9º. – Por outras providências.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 70/2009-CEDF Processo n° 410.000847/2007 Interessado: Colégio Educativo – Autoriza o ensino fundamental de nove anos, com implantação gradativa a partir de 2007, em convivência com o ensino fundamental de oito séries, oferecido pelo Colégio Educativo, situado na ADE Sul, Conjunto 3, Lote 41, Samambaia-DF, mantido por C & E Escola Ativo Ltda. – Aprova a Proposta Pedagógica incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos e de nove anos. – Por outras providências.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 71/2009-CEDF Processo nº 410.003001/2008 Interessado: Centro Educacional Renascença – Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos do Centro Educacional Renascença, operacionalizadas a partir do ano letivo de 2007. – Por outra providência.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 72/2009-CEDF Processo nº 0410.003050/2008 Interessado: Instituto Espírita de Educação – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos – 1º ao 5º, com implantação gradativa, e para o ensino fundamental de oito anos – 3ª e 4ª séries, em extinção progressiva. – Por outras providências.

03 abr 2009
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola de Educação Superior São Jorge

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 120/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Relações Internacionais, modalidades bacharelado e licenciatura.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23000.029066/2007-61

e-MEC Nº: 200710818

PARECER CNE/CES 111/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/4/2009

02 abr 2009
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