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TEMA:

Trata-se de consulta realizada questionando a obrigatoriedade da instituição de ensino de comunicar aos órgãos públicos quanto as providências que devem ser tomadas por ocasião de ciência por parte da escola que um aluno ameaçou de praticar agressões físicas a uma colega de classe, por escrito, tendo os responsáveis da aluna ameaçada solicitado a não comunicação aos responsáveis do aluno ofensor quanto ao ocorrido.

QUESTÕES

1 – Questiona se um documento redigido pela escola, assinado pelos pais da aluna ofendida, transferindo responsabilidades, seria uma forma de resguardar a instituição de possível ação de danos.

03 abr 2009
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que regime de bens de casamentos feitos antes da vigência do novo Código Civil brasileiro poder ser alterado. O recurso era de um casal que, em 1995, havia adotado o regime de comunhão parcial e queria, agora, passar ao de separação total.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 68/2009-CEDF Processo n° 410.007 619/2007 Interessado: Instituto Monte Horebe – Recredencia, para oferecer educação a distância, por delegação de competência, a partir de maio de 2008 até 31/12/2012, o Instituto Monte Horebe, mantido pela Master Cursos Técnicos e Preparatórios Ltda., situado no SGAS 914, Conjunto A/Parte, Brasília-DF. – Por outra providência.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 69/2009-CEDF Processo nº 410.003017/2008 Interessado: Colégio Maria Regina – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos – 3ª à 8ª série e de nove anos – 1º ao 9º. – Por outras providências.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 70/2009-CEDF Processo n° 410.000847/2007 Interessado: Colégio Educativo – Autoriza o ensino fundamental de nove anos, com implantação gradativa a partir de 2007, em convivência com o ensino fundamental de oito séries, oferecido pelo Colégio Educativo, situado na ADE Sul, Conjunto 3, Lote 41, Samambaia-DF, mantido por C & E Escola Ativo Ltda. – Aprova a Proposta Pedagógica incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos e de nove anos. – Por outras providências.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 71/2009-CEDF Processo nº 410.003001/2008 Interessado: Centro Educacional Renascença – Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos do Centro Educacional Renascença, operacionalizadas a partir do ano letivo de 2007. – Por outra providência.

03 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 72/2009-CEDF Processo nº 0410.003050/2008 Interessado: Instituto Espírita de Educação – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos – 1º ao 5º, com implantação gradativa, e para o ensino fundamental de oito anos – 3ª e 4ª séries, em extinção progressiva. – Por outras providências.

03 abr 2009
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