Legislação Estadual
16 dez 24 09:11

Lei Estadual 10626, de 11/12/2024 – Cria o Programa de Acompanhamento Especializado de Pessoas Com Deficiência nas Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro

O Governador do Estado do Rio de Janeiro:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o Programa de Acompanhamento Especializado de Pessoas com Deficiência nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o acesso e permanência destes nas escolas públicas, bem como a sua inclusão educacional.

Art. 2º – O Programa será desenvolvido em todas as escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro e