CNE proíbe uso de IA para corrigir redações e provas dissertativas nas escolas
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10 set 26 12:13

CNE proíbe uso de IA para corrigir redações e provas dissertativas nas escolas

CNE proíbe uso de IA para corrigir redações e provas dissertativas nas escolas

O Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira. Regras valem para todas as etapas do ensino e entram em vigor após homologação do MEC.

O uso da inteligência artificial (IA) para corrigir, avaliar ou atribuir nota a redações e provas dissertativas está proibido em todas as etapas do ensino no Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, no dia 1º de setembro de 2026, quando o plenário aprovou as Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira.

O documento é um marco nacional: pela primeira vez, o país define formalmente o que pode e o que não pode ser feito com IA em escolas e universidades públicas e privadas. As diretrizes entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU) e homologação pelo MEC, mas as proibições têm aplicação imediata.

O que muda na correção de provas

A resolução faz uma distinção importante entre os tipos de avaliação:

  • Redações e questões dissertativas: a IA não pode corrigir, avaliar, dar nota, conceito ou mérito ao trabalho do estudante. Também fica proibida a “pré-correção” — ou seja, a ferramenta não pode nem sugerir uma nota ao professor.
  • Provas objetivas: a IA pode ser usada como apoio na correção, mas esse uso é considerado de alto risco. O resultado precisa passar por validação humana efetiva, prévia, qualificada e documentada — o professor não pode simplesmente “clicar em aprovar” o que a máquina produziu.

Além disso, as instituições devem manter registros que permitam verificar como a correção foi feita, possibilitar contestação e revisão dos resultados e acompanhar possíveis erros e vieses do sistema.

Detectores de IA também não podem, sozinhos, punir um estudante. Um sistema que indique que um texto “parece ter sido escrito por IA” não serve, por si só, como prova para reprovar, suspender ou punir — pode apenas auxiliar uma apuração conduzida por humanos.

Crianças até o 5º ano ficam protegidas

As diretrizes também estabelecem que, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental (até o 5º ano), estudantes não podem ter acesso direto, autônomo e não supervisionado a ferramentas de IA — especialmente sistemas generativos, conversacionais, preditivos ou adaptativos.

Isso não significa que a IA desaparece da sala de aula nessa fase: o uso continua permitido dentro de atividades pedagógicas planejadas e conduzidas por um profissional da educação. A instituição também deve informar às famílias as finalidades pedagógicas do uso da tecnologia e evitar a coleta desnecessária de dados das crianças.

Classificação de risco: os quatro níveis

O CNE dividiu as aplicações de IA em quatro categorias:

Nível

Exemplos

Baixo risco

Organização de materiais, revisão textual sem efeito sobre avaliação, acessibilidade

Risco moderado

Tutores digitais, personalização do aprendizado, recomendações acadêmicas

Alto risco

Sistemas que influenciam avaliação, certificação, seleção, sanções ou usam dados sensíveis

Risco excessivo (proibidos)

Pontuação social, reconhecimento de emoções, vigilância biométrica contínua, perfilização para punição, exploração comercial de dados educacionais

O professor continua no centro do processo

O princípio central das diretrizes é a “regência humana”: o professor e a instituição continuam responsáveis por definir os objetivos da atividade, escolher a ferramenta, acompanhar seu funcionamento e analisar criticamente os resultados da tecnologia. A supervisão humana não pode ser apenas uma revisão posterior ou formal.

A IA continua liberada, por exemplo, para apoiar o planejamento de aulas, organização de materiais, tradução, resumo, adaptação de conteúdos e atividades de acessibilidade (transcrição, legendagem, leitura de tela).

O marco é resultado de uma Comissão Bicameral do CNE, presidida pela conselheira Mônica Sapucaia Machado, com relatoria de Celso Niskier na Câmara de Educação Superior, e foi construído com contribuições de especialistas, sociedade civil e audiências públicas.

O que diz o Referencial do MEC sobre IA na educação

As diretrizes do CNE dialogam com o Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação, publicado pelo MEC em fevereiro de 2026. O documento — que serviu de base técnica para a regulamentação — defende a IA como instrumento complementar ao trabalho docente, nunca substituto, e estabelece princípios como:

  • Centralidade do educador no desenvolvimento e no uso pedagógico da IA;
  • Transparência e explicabilidade dos sistemas (fim da “caixa-preta”);
  • Governança de dados com proteção à privacidade e cumprimento da LGPD;
  • Equidade e inclusão, com mitigação de vieses algorítmicos e enfrentamento da desigualdade digital — hoje, há 29 alunos por computador no país e apenas 67,3% das escolas têm conectividade adequada (até outubro de 2025, segundo o MEC).

O referencial também aponta que a IA não possui cognição humana — não compreende significados nem exerce julgamento consciente — e sofre do fenômeno da “alucinação” (respostas fluentes, porém factualmente incorretas). Por isso, supervisão humana e validação crítica são indispensáveis.

Prazos e próximos passos

  • Vigência: após publicação no DOU e homologação pelo MEC;
  • Adequação: redes e instituições terão 12 meses para ajustar políticas e contratos — mas as vedações já valem imediatamente;
  • Revisão: as diretrizes e o glossário técnico serão revistos a cada dois anos;
  • Currículo: o ensino sobre IA deverá ser incorporado de forma progressiva e transversal (articulado à educação digital, midiática e computacional), não como disciplina isolada;
  • Universidades: deverão criar políticas próprias para o uso de IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão, definindo quando o uso deve ser declarado. A IA não é considerada autora de trabalhos acadêmicos — a responsabilidade é sempre das pessoas pesquisadoras.

Fonte oficial: Referencial de IA na Educação — MEC

 


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