Pareceres e orientações
29 abr 10 00:00

Lei 12101/09 – prazo de informações até 30 de abril – orientações – imunidade

Conforme determinação constante do artigo 208 do Decreto 3.048/99, as pessoas jurídicas de direito privado filantrópicas deverão requerer a isenção da quota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Nacional, em formulário próprio, juntando ao pedido relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior e, ainda, os documentos que comprovem as informações ofertadas.

Cabe-nos destacar que com modificações introduzidas na organização administrativa do Estado brasileiro, o referido pedido de isenção passou a ser protocolizado junto

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