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1. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Baseado nas leis e obediente à elas, o Estado brasileiro está fundamentado em um complexo de normas dispostas hierarquicamente, que têm a Constituição Federal como fundamento supremo e último. Dessa monta, infere-se que a cobrança de tributos deve ser feita de acordo com os ditames da lei, que encontra seu fundamento na Constituição Federal. Roque Antônio Carrazza ensina que “a Constituição não é um mero depósito de recomendações, a serem ou não atendidas, mas um conjunto de normas supremas que devem ser incondicionalmente observadas, inclusive pelo legislador infraconstitucional(1)”.

06 mar 2009
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