Jurisprudência
03 maio 13 00:00

Justa causa por acessar em dois dias sites não associados à atividade de trabalho (f)

Um agente administrativo da Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, demitido por justa causa após acessar, em dois dias, 867 sites não associados à sua atividade de trabalho não receberá, como pretendia, férias e décimo terceiro salário proporcionais. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reafirmou o entendimento fixado na Súmula 171 e na Lei nº 4.090/62, que restringem o pagamento à dispensa imotivada, ou sem justa causa.

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O empregado, lotado à

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